SUNDOWN PARK
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Despacho IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301180051114 (11/10/2018) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:AÇÃO DE NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA, interposta por AUDATO VIEIRA DA SILVA em face de INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL e BRASIL & MOVIMENTO S/A, tramitada perante o JUÍZO FEDERAL DA 31ª VF DO RIO DE JANEIRO (TRF2), n. 5006243-70.2018.4.02.5101 (Processo INPI nº 52402.006655/2018-08). Ação julgada procedente para declarar a nulidade do ato administrativo proferido pelo INPI que manteve o indeferimento do pedido de registro de marca nº 903486156, devendo o INPI providenciar o seu deferimento e concessão, após o pagamento das retribuições devidas para a expedição do respectivo certificado de registro.
Sobre a marca
- Titular
- SUNDOWN PARK- PARQUE AQUÁTICO E TEMÁTICO LTDA
- 06.237.380/0001-69
- Procurador ou escritório
- A PROVINCIA MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 23 de março de 2011
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
10Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2800DeferimentoEsta publicação03/09/2024
Deferimento do pedido
- RPI nº 2800Judicial03/09/2024
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Notificação de procedimento judicial
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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