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Revista da Propriedade Industrial, 3 de setembro de 2024

LUCAS & JOÃO VICTOR

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2800, 3 de setembro de 2024NominativaRegistro de marca extintoClasse 41

Sinal publicado

LUCAS & JOÃO VICTOR
Processo INPI
902943499
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS338

Notificação de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850240403324 (09/08/2024) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: JOAO CARLOS OLIVEIRA DOS SANTOS Procurador: Cidwan Uberlândia Ltda.

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Sobre a marca

Titular
E. M. (pessoa física)
Procurador ou escritório
BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL
Data de depósito
13 de setembro de 2010
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2851Petição26/08/2025

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2841Extinção17/06/2025

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  3. RPI nº 2800CaducidadeEsta publicação03/09/2024

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2288Registro11/11/2014

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2275Petição12/08/2014

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2212Deferimento28/05/2013

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 2078Publicação03/11/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.