LUCAS & JOÃO VICTOR
Sinal publicado
- Processo INPI
- 902943499
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850240403324 (09/08/2024) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: JOAO CARLOS OLIVEIRA DOS SANTOS Procurador: Cidwan Uberlândia Ltda.
Sobre a marca
- Titular
- E. M. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL
- Data de depósito
- 13 de setembro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
7Ato de prejudicar petição
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- RPI nº 2800CaducidadeEsta publicação03/09/2024
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento da petição
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.