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Revista da Propriedade Industrial, 3 de setembro de 2024

UBERLÂNDIA SHOPPING

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2800, 3 de setembro de 2024NominativaRegistro de marca em vigorClasse 36

Sinal publicado

UBERLÂNDIA SHOPPING
Processo INPI
901187232
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850240366626 (22/07/2024) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: REC MALL UBERLÂNDIA S.A Procurador: FLAVIA MANSUR MURAD SCHAAL Cedente: PÁTIO UBERLÂNDIA SHOPPING LTDA [BR] Cessionário: REC MALL UBERLÂNDIA S.A

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Sobre a marca

Titular
ASSOCIACAO DO FUNDO DE PROMOCOES COLETIVAS DO SHOPPING UBERLANDIA
47887213
Procurador ou escritório
Mansur Murad Advogados
Data de depósito
17 de setembro de 2008
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2908Petição29/09/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2800PetiçãoEsta publicação03/09/2024

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2588Petição11/08/2020

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2587Renovação04/08/2020

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2087Registro04/01/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 2077Deferimento26/10/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1976Publicação18/11/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.