Revista da Propriedade Industrial, 3 de setembro de 2024
VIVA FAVELA
O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
O registro foi prorrogado por um novo decênio.
Teor da publicação
Protocolo: 800240273421 (06/08/2024) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5) Titular(es): VIVA RIO Procurador: Daniel Martins Carvalho Labanca
Sobre a marca
- Titular
- VIVA RIO
- 00.343.941/0001-28
- Procurador ou escritório
- AGUIAR & COMPANHIA LTDA.
- Data de depósito
- 21 de fevereiro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
5- RPI nº 2800RenovaçãoEsta publicação03/09/2024
Deferimento da petição
Petição de retificação atendida
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.