(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 3 de setembro de 2024

WINDTRACKER

Correção de dado publicado numa edição anterior. O ato publicado nesta edição: petição de retificação atendida.
RetificaçãoRPI nº 2800, 3 de setembro de 2024NominativaRegistro de marca em vigorClasse 07

Sinal publicado

WINDTRACKER
Processo INPI
830201092
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS566

Petição de retificação atendida

Retificação

Correção de dado publicado numa edição anterior.

Teor da publicação

Protocolo: 850240405028 (09/08/2024) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Requerente: MERSEN FRANCE AMIENS SAS Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Realizada a correção no banco de dados e a reemissão do certificado.

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
MERSEN FRANCE AMIENS SAS
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
18 de novembro de 2008
Classe de Nice
Classe 07

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2800RetificaçãoEsta publicação03/09/2024

    Petição de retificação atendida

  2. RPI nº 2673Petição29/03/2022

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2671Renovação15/03/2022

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2146Registro22/02/2012

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 2139Deferimento03/01/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 2009Publicação07/07/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.