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Revista da Propriedade Industrial, 3 de setembro de 2024

FS FIOSUL PLASTICOS

O INPI anulou um despacho publicado antes. O ato publicado nesta edição: anulação de despacho (em petição).
Despacho anuladoRPI nº 2800, 3 de setembro de 2024MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
827064802
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS403

Anulação de despacho (em petição)

Despacho anulado

O INPI anulou um despacho publicado antes.

Teor da publicação

Protocolo: 800210451769 (21/12/2021) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5) Requerente: TERMODINAMICA INDUSTRIAL AKV LTDA. Procurador: GRUBE MARCAS E PATENTES Detalhes do despacho:Anulado o deferimento da petição, publicado na RPI 2661 em 04/01/2022, por tratar-se se pagamento em duplicidade em relação ao protocolo 800210450231, de 20/12/2021. Petição prejudicada por falta de objeto.

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Sobre a marca

Titular
TERMODINÂMICA INDUSTRIAL AKV LTDA
80.011.521/0001-83
Procurador ou escritório
Grube Marcas e Patentes
Data de depósito
23 de dezembro de 2004
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2800Despacho anuladoEsta publicação03/09/2024

    Anulação de despacho (em petição)

  2. RPI nº 2662Petição11/01/2022

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2661Renovação04/01/2022

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2661Renovação04/01/2022

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2112Registro28/06/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 2101Deferimento12/04/2011

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1911Sobrestamento21/08/2007

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  8. RPI nº 1778Publicação01/02/2005

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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