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Revista da Propriedade Industrial, 3 de setembro de 2024

OS DOIS LADOS DA MOEDA

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2800, 3 de setembro de 2024MistaRegistro de marca extintoClasse 38

Sinal publicado

Logotipo da marca OS DOIS LADOS DA MOEDA
Processo INPI
822672049
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS338

Notificação de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850240417639 (16/08/2024) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: ATRAVES CONTEUDO DIGITAL LTDA Procurador: CASSIO NOGUEIRA GARCIA MOSSE

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Sobre a marca

Titular
RÁDIO E TELEVISÃO RECORD S/A
60.628.369/0001-75
Procurador ou escritório
P. G. (pessoa física)
Data de depósito
27 de setembro de 2000
Classe de Nice
Classe 38

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2866Caducidade09/12/2025

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2853Caducidade09/09/2025

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2800CaducidadeEsta publicação03/09/2024

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2424Renovação20/06/2017

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 1901Registro12/06/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1847Deferimento30/05/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1560Publicação28/11/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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