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Revista da Propriedade Industrial, 3 de setembro de 2024

UBP

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2800, 3 de setembro de 2024MistaRegistro de marca em vigorClasse 36

Sinal publicado

Logotipo da marca UBP
Processo INPI
822005875
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800240267207 (01/08/2024) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): UNION BANCAIRE PRIVEE, UBP SA Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

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Sobre a marca

Titular
UNION BANCAIRE PRIVEE, UBP SA
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
13 de setembro de 1999
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2801Petição10/09/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2801Petição10/09/2024

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2800RenovaçãoEsta publicação03/09/2024

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2522Petição07/05/2019

    Indeferimento da petição

  5. RPI nº 2519Despacho anulado16/04/2019

    Anulação de despacho (em petição)

  6. RPI nº 2512Registro26/02/2019

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  7. RPI nº 2508Petição29/01/2019

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2366Renovação10/05/2016

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2277Petição26/08/2014

    Deferimento da petição

  10. RPI nº 1753Registro10/08/2004

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 1736Deferimento13/04/2004

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  12. RPI nº 1506Publicação16/11/1999

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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