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Revista da Propriedade Industrial, 3 de setembro de 2024

SAMAQ

Correção de dado publicado numa edição anterior. O ato publicado nesta edição: petição de retificação atendida.
RetificaçãoRPI nº 2800, 3 de setembro de 2024NominativaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

SAMAQ
Processo INPI
821545124
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS566

Petição de retificação atendida

Retificação

Correção de dado publicado numa edição anterior.

Teor da publicação

Protocolo: 850240313301 (25/06/2024) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Requerente: SAMAQ COMERCIAL DE MÁQUINAS LTDA Procurador: Cláudia Gimenez Sociedade Individual de Advocacia Detalhes do despacho:Alegações procedentes, tendo em vista incorreção no endereço do titular. Um novo Certificado sairá corrigido.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
SAMAQ COMERCIAL DE MAQUINAS LTDA
95.437.281/0001-50
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
18 de março de 1999
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2800RetificaçãoEsta publicação03/09/2024

    Petição de retificação atendida

  2. RPI nº 2752Renovação03/10/2023

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2355Renovação23/02/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 1711Registro21/10/2003

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1699Recurso provido29/07/2003

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

  6. RPI nº 1665Recurso03/12/2002

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  7. RPI nº 1644Indeferimento09/07/2002

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  8. RPI nº 1483Publicação08/06/1999

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.