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Revista da Propriedade Industrial, 27 de agosto de 2024

CUESTA BRASIL FESTIVAL

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2799, 27 de agosto de 2024MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 41

Sinal publicado

Logotipo da marca CUESTA BRASIL FESTIVAL
Processo INPI
929975383
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Em conformidade com o item 5.4.2 do Manual de Marcas, reapresente especificação indicando serviços pertencentes a uma única classe, observando exemplos contidos no classificador internacional, bem como na lista auxiliar de serviços. Cumpra na NCL(12). Exemplos: NCL(12) 35 - Promoção de eventos; NCL(12) 41 - Organização de atividades desportivas e culturais.

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Sobre a marca

Titular
AREALEIRA ORGANIC FOODS - INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI
58.192.238/0001-46
Procurador ou escritório
M. F. (pessoa física)
Data de depósito
3 de abril de 2023
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2826Indeferimento06/03/2025

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2812Publicação26/11/2024

    Republicação de pedido

  3. RPI nº 2799ExigênciaEsta publicação27/08/2024

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2730Publicação02/05/2023

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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CUESTA BRASIL FESTIVAL, Exigência na RPI nº 2799 | TrademarkIQ