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Revista da Propriedade Industrial, 27 de agosto de 2024

JUS EXCELLENCE

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2799, 27 de agosto de 2024MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca JUS EXCELLENCE
Processo INPI
929972600
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Reapresente especificação, tendo em vista a mesma encontrar-se genérica para fins de classificação podendo abranger diversas classes. Cumprir na NCL (12), observando os exemplos listados na classificação internacional e nas listas auxiliares, disponíveis no portal do INPI, ressaltando que o pedido de registro de marca deve ser apresentado em apenas uma classe de produto/serviço, e a especificação não deve conter itens genéricos. Por fim, em que pese o formulário de petição de marca onde o usuário marcou sob as penas da lei que exerce atividade compatível com os serviços reivindicados, com base no art. 128 §1º da LPI, apresente ainda documentação que comprove cabalmente o exercício efetivo de tais atividades, uma vez que a reivindicação do presente sinal visa assinalar uma grande variedade de serviços distintos entre si.

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Sobre a marca

Titular
J. C. (pessoa física)
Data de depósito
3 de abril de 2023
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2812Arquivamento26/11/2024

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

  2. RPI nº 2799ExigênciaEsta publicação27/08/2024

    Exigência de mérito

  3. RPI nº 2728Publicação18/04/2023

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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