JUS EXCELLENCE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Reapresente especificação, tendo em vista a mesma encontrar-se genérica para fins de classificação podendo abranger diversas classes. Cumprir na NCL (12), observando os exemplos listados na classificação internacional e nas listas auxiliares, disponíveis no portal do INPI, ressaltando que o pedido de registro de marca deve ser apresentado em apenas uma classe de produto/serviço, e a especificação não deve conter itens genéricos. Por fim, em que pese o formulário de petição de marca onde o usuário marcou sob as penas da lei que exerce atividade compatível com os serviços reivindicados, com base no art. 128 §1º da LPI, apresente ainda documentação que comprove cabalmente o exercício efetivo de tais atividades, uma vez que a reivindicação do presente sinal visa assinalar uma grande variedade de serviços distintos entre si.
Sobre a marca
- Titular
- J. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 3 de abril de 2023
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2799ExigênciaEsta publicação27/08/2024
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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