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Revista da Propriedade Industrial, 27 de agosto de 2024

BANDA MERCOSUL

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2799, 27 de agosto de 2024MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 41

Sinal publicado

Logotipo da marca BANDA MERCOSUL
Processo INPI
929968190
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz a sigla ou designação "MERCOSUL", irregistrável de acordo com o inciso IV do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: IV - designação ou sigla de entidade ou órgão público, quando não requerido o registro pela própria entidade ou órgão público;

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Sobre a marca

Titular
CLACIANE APARECIDA REGINATTO ME
05.663.800/0001-06
Procurador ou escritório
Catiane Zini Borela
Data de depósito
31 de março de 2023
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2888Recurso negado12/05/2026

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2808Recurso29/10/2024

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2799IndeferimentoEsta publicação27/08/2024

    Indeferimento do pedido

  4. RPI nº 2728Publicação18/04/2023

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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