REJUVEN
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 916559718 (REJUVENS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Excluídos da especificação os itens ?Barra dietética de cereais; Barra dietética para suplementação nutricional, para fins medicinais; Complemento/suplemento alimentar para uso terapêutico ou dietético; Fibras alimentares; Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de albumina; Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de proteína; Suplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinal; Suplementos alimentares de albumina; Suplementos alimentares de caseína; Supleme
Sobre a marca
- Titular
- AMERIFIT COMERCIAL LTDA
- 38.151.656/0001-88
- Procurador ou escritório
- Interação Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 31 de março de 2023
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
2- RPI nº 2799IndeferimentoEsta publicação27/08/2024
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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