LC CRED
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 924417510 (LC) e 926018566 (LC LC CONSIG). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 914906011 (GRUPO LC LC SEGUROS) e Processo 914905635 (GRUPO LC). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- LUCAS QUEZADAS CASAGRANDE 43144212822
- 40.898.283/0001-55
- Procurador ou escritório
- Priorize Marcas & Patentes
- Data de depósito
- 30 de março de 2023
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
2- RPI nº 2799IndeferimentoEsta publicação27/08/2024
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)