CABANA PIZZARIA
Sinal publicado
- Processo INPI
- 929939425
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 924770813 (CABANA ALIMENTOS) e Processo 920790038 (Café Cabana). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- RUTE LIMA LUCENA DE SA
- 22.458.881/0001-21
- Procurador ou escritório
- Documenta Marcas
- Data de depósito
- 30 de março de 2023
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
2- RPI nº 2799IndeferimentoEsta publicação27/08/2024
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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