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Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca é constituida por expressão descritiva sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;
Sobre a marca
- Titular
- ARMAZEM COMERCIO E IMP DE MATERIAL DE CONSTRUÇAO LTDA
- 08.513.910/0001-80
- Procurador ou escritório
- J. L. (pessoa física)
- Data de depósito
- 29 de março de 2023
- Classe de Nice
- Classe 39
Histórico de despachos
5Notificação de recurso
Decisão de não conhecer da petição
Exigência de pagamento (em petição)
- RPI nº 2799IndeferimentoEsta publicação27/08/2024
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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