Revista da Propriedade Industrial, 27 de agosto de 2024
VIVENE VELAS & AROMAS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Efetuadas correções ortográficas na especificação que passa a ser: "Comércio, através de qualquer meio, de: aromatizadores de ambiente com varetas (difusores de aromas); preparações para perfumar ambientes; aromatizadores de ambientes (spray); aromático (óleos essenciais); velas aromáticas".
Sobre a marca
- Titular
- V. O. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Bunker Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 29 de março de 2023
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2799DeferimentoEsta publicação27/08/2024
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)