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Revista da Propriedade Industrial, 27 de agosto de 2024

FLOR DE OLIVO

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2799, 27 de agosto de 2024NominativaRegistro de marca em vigorClasse 29

Sinal publicado

FLOR DE OLIVO
Processo INPI
929891791
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
SOVENA PORTUGAL - CONSUMER GOODS, S.A.
Procurador ou escritório
Sul América Marcas e Patentes
Data de depósito
27 de março de 2023
Classe de Nice
Classe 29

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2871Petição13/01/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2809Registro05/11/2024

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2799DeferimentoEsta publicação27/08/2024

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2727Publicação11/04/2023

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)