Revista da Propriedade Industrial, 27 de agosto de 2024
RENNATA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Especificação alterada com exclusão de itens conforme cumprimento de exigência de mérito.
Sobre a marca
- Titular
- LOJAS RENNER S.A.
- 92.754.738/0001-62
- Procurador ou escritório
- Leão Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 27 de janeiro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2799DeferimentoEsta publicação27/08/2024
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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