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Revista da Propriedade Industrial, 27 de agosto de 2024

Centro de Krav Magá Chácara Santo Antônio

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2799, 27 de agosto de 2024NominativaRegistro de marca em vigorClasse 41

Sinal publicado

Centro de Krav Magá Chácara Santo Antônio
Processo INPI
927577615
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
C. J. (pessoa física)
Data de depósito
8 de agosto de 2022
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2801Registro10/09/2024

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2799DeferimentoEsta publicação27/08/2024

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2752Petição03/10/2023

    Decisão de não conhecer da petição

  4. RPI nº 2752Petição03/10/2023

    Decisão de não conhecer da petição

  5. RPI nº 2715Oposição17/01/2023

    Notificação de oposição

  6. RPI nº 2695Publicação30/08/2022

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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Centro de Krav Magá Chácara Santo Antônio, Deferimento na RPI nº 2799 | TrademarkIQ