Revista da Propriedade Industrial, 27 de agosto de 2024
DUNNA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- COMPANHIA NITRO QUÍMICA BRASILEIRA
- 61.150.348/0001-50
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 2 de agosto de 2022
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2799DeferimentoEsta publicação27/08/2024
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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