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Revista da Propriedade Industrial, 27 de agosto de 2024

ESSENCIALLE

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2799, 27 de agosto de 2024MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 35

Sinal publicado

Processo INPI
924940921
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Recurso negado

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.

Teor da publicação

Protocolo: 850230074395 (17/02/2023) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: DROGARIA ESSENCIALLE LTDA. Procurador: Sul América Marcas e Patentes Ltda.

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Sobre a marca

Titular
DROGARIA ESSENCIALLE LTDA.
41.913.478/0001-90
Procurador ou escritório
Sul América Marcas e Patentes
Data de depósito
18 de novembro de 2021
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2802Petição17/09/2024

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  2. RPI nº 2799Recurso negadoEsta publicação27/08/2024

    Recurso não provido (decisão mantida)

  3. RPI nº 2727Recurso11/04/2023

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2723Petição14/03/2023

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2712Indeferimento27/12/2022

    Indeferimento do pedido

  6. RPI nº 2657Publicação07/12/2021

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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