Revista da Propriedade Industrial, 27 de agosto de 2024
BIOCEL
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850220570520 (22/12/2022) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: BIOCEL PRODUTOS DE CULTURA CELULAR EIRELI ME Procurador: Somarca Assessoria Empresarial S/C Ltda.
Sobre a marca
- Titular
- ADESTE INDUSTRIA DE PRODUTOS ANIMAIS LTDA
- 44.885.291/0001-18
- Procurador ou escritório
- SOMARCA Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 7 de outubro de 2021
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
8Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2799Recurso providoEsta publicação27/08/2024
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Sobrestamento da instrução técnica
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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