Revista da Propriedade Industrial, 27 de agosto de 2024
MARIA LINDA PREMIUM CARVALHO E AMBURANA
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- TERRAS DE BORNES DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS EIRELI
- 32.295.821/0001-99
- Procurador ou escritório
- J. A. (pessoa física)
- Data de depósito
- 21 de junho de 2021
- Classe de Nice
- Classe 33
Histórico de despachos
10Deferimento da petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2799RegistroEsta publicação27/08/2024
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Petição de retificação não atendida
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)