Revista da Propriedade Industrial, 16 de julho de 2024
MARIA LINDA PREMIUM CARVALHO E AMBURANA
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850230032194 (24/01/2023) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: TERRAS DE BORNES DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS EIRELI Procurador: Jair Silva de Andrade
Sobre a marca
- Titular
- TERRAS DE BORNES DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS EIRELI
- 32.295.821/0001-99
- Procurador ou escritório
- J. A. (pessoa física)
- Data de depósito
- 21 de junho de 2021
- Classe de Nice
- Classe 33
Histórico de despachos
10Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2793Recurso providoEsta publicação16/07/2024
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Petição de retificação não atendida
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)