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Revista da Propriedade Industrial, 27 de agosto de 2024

DINO E DINA MODA BEBÊ E INFANTO JUVENIL

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2799, 27 de agosto de 2024MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca DINO E DINA MODA BEBÊ E INFANTO JUVENIL
Processo INPI
918033080
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850240351831 (15/07/2024) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: DINO E DINA MODA BEBE E INFATIL EIRELI Procurador: DIEGO A. K. SOUZA Detalhes do despacho:Destituído o procurador Guilherme Roberto Dorta da Silva e nomeado novo representante DIEGO A. K. SOUZA com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

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Sobre a marca

Titular
DINO E DINA MODA BEBE E INFATIL EIRELI
33.967.590/0001-85
Procurador ou escritório
ETERNIZE SOLUCOES EMPRESARIAIS LTDA
Data de depósito
22 de agosto de 2019
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2848Petição05/08/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2799PetiçãoEsta publicação27/08/2024

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2601Registro10/11/2020

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2566Deferimento10/03/2020

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2540Publicação10/09/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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