Revista da Propriedade Industrial, 27 de agosto de 2024
DINO E DINA MODA BEBÊ E INFANTO JUVENIL
Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850240351831 (15/07/2024) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: DINO E DINA MODA BEBE E INFATIL EIRELI Procurador: DIEGO A. K. SOUZA Detalhes do despacho:Destituído o procurador Guilherme Roberto Dorta da Silva e nomeado novo representante DIEGO A. K. SOUZA com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
Sobre a marca
- Titular
- DINO E DINA MODA BEBE E INFATIL EIRELI
- 33.967.590/0001-85
- Procurador ou escritório
- ETERNIZE SOLUCOES EMPRESARIAIS LTDA
- Data de depósito
- 22 de agosto de 2019
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5Deferimento da petição
- RPI nº 2799PetiçãoEsta publicação27/08/2024
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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