Revista da Propriedade Industrial, 27 de agosto de 2024
MAJOR
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850240398589 (07/08/2024) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: LUIZ FERNANDO GHELLERE Procurador: ABM Assessoria Brasileira de Marcas Ltda.
Sobre a marca
Histórico de despachos
6Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição de caducidade
- RPI nº 2799CaducidadeEsta publicação27/08/2024
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)