Revista da Propriedade Industrial, 27 de agosto de 2024
Processo nº 905013379
O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
O registro foi prorrogado por um novo decênio.
Teor da publicação
Protocolo: 800240264805 (30/07/2024) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): FUNDAÇÃO PEDRO PAES MENDONÇA Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira
Sobre a marca
- Titular
- Fundação Pedro Paes Mendonça
- 24.134.777/0001-07
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 11 de julho de 2012
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
5- RPI nº 2799RenovaçãoEsta publicação27/08/2024
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.