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Revista da Propriedade Industrial, 27 de agosto de 2024

LÁGRIMAS DE CRISTO

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2799, 27 de agosto de 2024NominativaRegistro de marca extintoClasse 35

Sinal publicado

LÁGRIMAS DE CRISTO
Processo INPI
900440759
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850240375403 (26/07/2024) Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1) Requerente: VINICOLA DURIGAN LTDA - EPP Procurador: IDEAL ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA - ME Detalhes do despacho:Homologada a renúncia total ao registro de marca. Registro extinto conforme artigo 142, inciso II da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996).

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Sobre a marca

Titular
VINICOLA DURIGAN LTDA.
03.170.821/0001-64
Procurador ou escritório
Adilson Gabardo
Data de depósito
9 de agosto de 2007
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2799PetiçãoEsta publicação27/08/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2515Renovação19/03/2019

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2032Registro15/12/2009

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 2020Deferimento22/09/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  5. RPI nº 1912Publicação28/08/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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