TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 27 de agosto de 2024

MEIA HORA DE NOTÍCIAS

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2799, 27 de agosto de 2024MistaRegistro de marca em vigorClasse 16

Sinal publicado

Logotipo da marca MEIA HORA DE NOTÍCIAS
Processo INPI
827642652
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850240357678 (17/07/2024) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: EDITORA O DIA LTDA. Procurador: João Marcelo de Lima Assafim Detalhes do despacho:Destituído o procurador ANTENOR BARBOSA DOS SANTOS JÚNIOR e nomeado novo representante João Marcelo de Lima Assafim com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

AlertaMarcas

Deixe seu contato e avisamos você

Avisamos por e-mail quando o INPI decidir este processo.

Usamos seus dados apenas para enviar este aviso.

Sobre a marca

Titular
EDITORA O DIA S/A
33.216.797/0001-18
Procurador ou escritório
João Marcelo de Lima Assafim
Data de depósito
29 de julho de 2005
Classe de Nice
Classe 16

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2799PetiçãoEsta publicação27/08/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2448Renovação05/12/2017

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 1924Registro20/11/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1918Deferimento09/10/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  5. RPI nº 1808Publicação30/08/2005

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI Feed

Contratar
MEIA HORA DE NOTÍCIAS, Petição na RPI nº 2799 | TrademarkIQ