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Revista da Propriedade Industrial, 27 de agosto de 2024

ALSTOM

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2799, 27 de agosto de 2024MistaRegistro de marca em vigorClasse 09

Sinal publicado

Processo INPI
200048759
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800240263804 (26/07/2024) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): ALSTOM Procurador: David do Nascimento Advogados Associados

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Sobre a marca

Titular
ALSTOM
Data de depósito
9 de outubro de 1998
Classe de Nice
Classe 09

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2800Petição03/09/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2799RenovaçãoEsta publicação27/08/2024

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2741Petição18/07/2023

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2486Petição28/08/2018

    Ato de prejudicar petição

  5. RPI nº 2465Petição03/04/2018

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2362Renovação12/04/2016

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2007Transferência23/06/2009

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  8. RPI nº 1755Registro24/08/2004

    COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

  9. RPI nº 1720Recurso provido23/12/2003

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

  10. RPI nº 1622Recurso05/02/2002

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  11. RPI nº 1593Indeferimento17/07/2001

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  12. RPI nº 1460Publicação29/12/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.