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Dado oficial do INPI

ALSTOM

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

ALSTOM

ST13

BR500000200048759

Classe

9

Pedido

200048759

Registro

200048759

Andamento no INPI

  1. Depósito09/10/98
  2. Publicação29/12/98
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão24/08/04
  6. Vigente24/08/34

Registro concedido em 24/08/2004 e em vigor até 24/08/2034, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:24/08/2034

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 03/09/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

12

Atualização mais recente

03/09/2024

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

9

Data de depósito

09/10/1998

Data de registro

24/08/2004

Data de expiração

24/08/2034

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

FR

Titulares e representantes

Titulares

ALSTOM

Representantes

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 9

Códigos Vienna

27.1.126.1.5

Produtos e serviços

Classe 9

Variadores e reguladores de velocidade, de voltagem para veículos e de luzControladores de velocidade para veículos

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

12 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850240376780 (26/07/2024) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: ALSTOM Procurador: David do Nascimento Advogados Associados Detalhes do despacho:Destituído o procurador DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA e nomeado novo representante David do Nascimento Advogados Associados com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

RPI 2800

03/09/2024

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800240263804 (26/07/2024) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): ALSTOM Procurador: David do Nascimento Advogados Associados

RPI 2799

27/08/2024

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850230260294 (05/06/2023) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: ALSTOM Procurador: David do Nascimento Advogados Associados Detalhes do despacho:Objeto alterado em aproveitamento ao ato da parte (art. 220 da LPI), tendo em vista não constar documentação nas petições de alteração que justifiquem que a solicitação de correção seja acatada. Sede alterada.

RPI 2741

18/07/2023

IPAS699

Ato de prejudicar petição

Protocolo: 850170198492 (15/08/2017) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Titular(es): ALSTOM Procurador: David do Nascimento Advogados Associados Detalhes do despacho:POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA QUE A ALTERAÇÃO DE SEDE REQUERIDA JÁ FORA AVERBADA ATRAVÉS DO DEFERIMENTO DA PETIÇÃO 850160079462, DE 19/04/2016, NA RPI 2465, DE 03/04/2018. OS DADOS DA REQUERENTE ENCONTRAM-SE DEVIDAMENTE ATUALIZADOS NO BANCO DE DADOS DE MARCAS.

RPI 2486

28/08/2018

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850160079462 (19/04/2016) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1) Requerente: Alstom Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Endereço alterado.

RPI 2465

03/04/2018

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800130228721 (08/11/2013) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: Alstom Procurador: David Merrylees

RPI 2362

12/04/2016

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

SEDE ALTERADA.

RPI 2007

23/06/2009

403

COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

RPI 1755

24/08/2004

269

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

DEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, TENDO EM VISTA O ACORDO DE CONVIVêNCIA REALIZADO ENTRE AS PARTES.FORAM RETIRADOS OS ITENS DA ESPECIFICAçãO REGULARES DE TENSãO E REGULADORES DE ILUMINAçãO, PERTENCENTE à CLASSE NACIONAL 9.30 E 9.25

RPI 1720

23/12/2003

210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

INDEFERIMENTO

RPI 1622

05/02/2002

100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI REG. 006069800 E 006924280.

RPI 1593

17/07/2001

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1460

29/12/1998

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