Revista da Propriedade Industrial, 20 de agosto de 2024
Processo nº 935535535
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS047
Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento
O processo foi encerrado sem registro.
Teor da publicação
Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao artigo 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto no art. 4º na Portaria 08/2022.
Sobre a marca
- Titular
- JURS TECNOLOGIA EM TRATAMENTO LTDA
- 52.881.479/0001-16
- Procurador ou escritório
- EMPLACA MARCAS E PATENTES- ME
- Data de depósito
- 24 de julho de 2024
- Classe de Nice
- Classe 40
Histórico de despachos
1- RPI nº 2798ArquivamentoEsta publicação20/08/2024
Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento
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