Agreste
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850240298826 (18/06/2024) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: AGRESTE COMERCIO DE MATERIAIS AGRICOLAS LTDA Procurador: Karen Heloísa Santos Amorim Detalhes do despacho:O pedido de anotação de transferência da marca deve ser protocolado pela parte cessionária, podendo ser a própria ou por meio de procuração, conferindo poderes ao outorgado para representá-la junto ao INPI, conforme item 8 do Manual de Marcas. Apresente procuração da parte cessionária (pessoa física) nos moldes do § 2º do art. 216 da LPI, ou esclareça se o cessionário será representado pelo próprio.
Sobre a marca
- Titular
- A. S. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- K. A. (pessoa física)
- Data de depósito
- 12 de março de 2024
- Classe de Nice
- Classe 31
Histórico de despachos
7Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
Exigência de mérito
Deferimento da petição
Indeferimento da petição
- RPI nº 2798ExigênciaEsta publicação20/08/2024
Exigência de mérito (em petição)
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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