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Revista da Propriedade Industrial, 20 de agosto de 2024

DEBORAH LIMA CALÇADOS | BOUTIQUE

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2798, 20 de agosto de 2024MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 25

Sinal publicado

Logotipo da marca DEBORAH LIMA  CALÇADOS | BOUTIQUE
Processo INPI
929911245
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; O elemento nominativo foi alterado de modo a corresponder ao observado na imagem da marca.

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Sobre a marca

Titular
BOUTIQUE DEBORAH LIMA
45.200.562/0001-17
Data de depósito
28 de março de 2023
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2810Arquivamento12/11/2024

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

  2. RPI nº 2798ExigênciaEsta publicação20/08/2024

    Exigência de mérito

  3. RPI nº 2732Publicação16/05/2023

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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