Revista da Propriedade Industrial, 20 de agosto de 2024
SILOPLUS EXTRAPLAST
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- EXTRAPLAST INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS S/A
- 13.353.694/0001-92
- Procurador ou escritório
- Marpa Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 28 de março de 2023
- Classe de Nice
- Classe 16
Histórico de despachos
5Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
- RPI nº 2798DeferimentoEsta publicação20/08/2024
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)