BR FM
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: br.digital TELECOM, pedido 919693474, br.digital CORPORATE, pedido 920568459, br.digital PROVIDER, pedido 920569315, br.digital MOBILE, pedido 920599605 e br.digital WHOLESALE, pedido 920600824. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 821907620 (BR). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- RMR RÁDIO E TELEVISÃO LTDA
- 02.549.290/0002-33
- Procurador ou escritório
- J. L. (pessoa física)
- Data de depósito
- 21 de março de 2023
- Classe de Nice
- Classe 38
Histórico de despachos
2- RPI nº 2798IndeferimentoEsta publicação20/08/2024
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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