AGRO CONTROL CONTABILIDADE E GESTÃO RURAL AUXILIANDO O CRESCIMENTO DA AGRICULTURA BRASILEIRA!
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; O sinal ora em exame apresenta-se como expressão de propaganda na medida em que a sentença "auxiliando o crescimento da agricultura brasileira" suscita (tal qual um "slogan") uma idéia ou conceito subjacente - intrinsecamente positivo, exclusivista e recomendatório - ao termo marcário precedente, "AGRO CONTROL".
Sobre a marca
- Titular
- 49714894 JEFERSON DE SOUZA DA SILVA
- 49.714.894/0001-70
- Data de depósito
- 21 de março de 2023
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
2- RPI nº 2798IndeferimentoEsta publicação20/08/2024
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI Feed · a RPI toda semana, organizada e no seu recorte
Contratar