Ô Trem Bão é Coisa Boa
Sinal publicado
- Processo INPI
- 929817869
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 926734520 (TREM BOM LINGUIÇA ARTESANAL); 929225490 (TREM+BÃO SÔ ALIMENTOS). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 915891344 (TREM BOM DE MINAS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; O sinal marcário em análise imita a marca registrada de terceiros TREM BOM DE MINAS visando assinalar produtos iguais - em infringência ao inciso XIX do art. 124 da LPI. Considerando-se o risco de confusão e/ou associação indevida quanto
Sobre a marca
- Titular
- K. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 20 de março de 2023
- Classe de Nice
- Classe 29
Histórico de despachos
2- RPI nº 2798IndeferimentoEsta publicação20/08/2024
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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