BUNGE REGENERA
Sinal publicado
- Processo INPI
- 929808282
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 919410278 (VIVA REGENERA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: Ped(s). 926850733 (REGENER FLEX), 928528707 (REGENERA MULHER), 927980070 (REGENERE), 928951766 ( REGENERABIO), 927897822 (REGENERA GOLD), 928529207 (REGENERA SONO), 928529533 (REGENERA HOMEM), 928529860 ( REGENERA PRÓST).
Sobre a marca
- Titular
- BUNGE ALIMENTOS S/A
- 84.046.101/0001-93
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 20 de março de 2023
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
5Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
- RPI nº 2798IndeferimentoEsta publicação20/08/2024
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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