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Revista da Propriedade Industrial, 20 de agosto de 2024

SOUFLOR MODAS E ACESSÓRIOS FEMININOS

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2798, 20 de agosto de 2024MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca SOUFLOR MODAS E ACESSÓRIOS FEMININOS
Processo INPI
929807170
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1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 923970851 (SOU FLO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
D. G. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Marcas Já
Data de depósito
20 de março de 2023
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

2
  1. RPI nº 2798IndeferimentoEsta publicação20/08/2024

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2727Publicação11/04/2023

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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