TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 20 de agosto de 2024

Bella Sinop

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2798, 20 de agosto de 2024MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 43

Sinal publicado

Logotipo da marca Bella Sinop
Processo INPI
929798333
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: AUTO POSTO SINOP, pedido 927068656. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 926732390 (Churrascaria e Pizzaria Sinop). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Adequado o elemento nominativo, em conformidade com o constante na imagem da marca apresentada.

AlertaMarcas

Deixe seu contato e avisamos você

Avisamos por e-mail quando o INPI decidir este processo.

Usamos seus dados apenas para enviar este aviso.

Sobre a marca

Titular
FAMILIA EXPRESSA EMPREENDIMENTOS LTDA
48.436.023/0001-70
Procurador ou escritório
London Marcas e Patentes
Data de depósito
17 de março de 2023
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

2
  1. RPI nº 2798IndeferimentoEsta publicação20/08/2024

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2726Publicação04/04/2023

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI Feed

Contratar
Bella Sinop, Indeferimento na RPI nº 2798 | TrademarkIQ