MARAVASC
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Diga se pretende alterar o pedido para marca de serviço, caso tenha havido equívoco no preenchimento da natureza da marca no pedido inicial ou, sendo marca coletiva, tenha em mente que, segundo o inciso III do artigo 123 da LPI, a marca coletiva visa a assinalar produtos ou serviços provindos de MEMBROS de uma determinada entidade e não provindos apenas da própria entidade, de seus parceiros comerciais ou de contratados. Caso os serviços especificados sejam prestados apenas pela própria requerente, a marca deverá ser de serviço. Indique a necessidade de alteração para marca de serviço, se realmente for o caso. Se desejar prosseguir como marca coletiva é necessário que o regulamento de utilização apresentado contenha expressamente e de forma objetiva as condições de filiação à entidade (campo 2.1) e as formas autorizadas para utilização da marca coletiva (campo 3.1). Não basta remeter à documentos externo, é preciso dizer claramente quais são as condições pa
Sobre a marca
- Titular
- INSTITUTO MARAVASC
- 49.786.695/0001-78
- Data de depósito
- 17 de março de 2023
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
4Concessão de registro
Deferimento do pedido
- RPI nº 2798ExigênciaEsta publicação20/08/2024
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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