Revista da Propriedade Industrial, 20 de agosto de 2024
MIRRA DESIGN
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Alterada a especificação com a exclusão dos itens "Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos à mão" e "Comércio (através de qualquer meio) de produtos artesanais", tendo em vista seu caráter genérico para fins de classificação.
Sobre a marca
- Titular
- S. L. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- I. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 15 de março de 2023
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2798DeferimentoEsta publicação20/08/2024
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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