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Revista da Propriedade Industrial, 20 de agosto de 2024

DOCES CARAMEL DESDE 2003

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2798, 20 de agosto de 2024MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 35

Sinal publicado

Logotipo da marca DOCES CARAMEL DESDE 2003
Processo INPI
929761073
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca é constituida por termo de uso comum/descritivo, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

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Sobre a marca

Titular
INDUSTRIA E COMERCIO DE DOCES DOTA LTDA
05.669.055/0001-02
Procurador ou escritório
Suprema Patentes
Data de depósito
15 de março de 2023
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2884Recurso negado14/04/2026

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2804Recurso01/10/2024

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2798IndeferimentoEsta publicação20/08/2024

    Indeferimento do pedido

  4. RPI nº 2726Publicação04/04/2023

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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