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Revista da Propriedade Industrial, 20 de agosto de 2024

ESCOLA ALEGRIA DO SABER

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2798, 20 de agosto de 2024MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 41

Sinal publicado

Logotipo da marca ESCOLA ALEGRIA DO SABER
Processo INPI
929749936
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 906605016 (CENTRO EDUCACIONAL ALEGRIA DO SABER). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
CENTRO EDUCACIONAL JOANA EMILIA LTDA
09.398.284/0001-90
Procurador ou escritório
CEBRAPI - CENTRAL BRASILEIRA DE PI
Data de depósito
14 de março de 2023
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2890Recurso negado26/05/2026

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2846Petição22/07/2025

    Emissão de Certidão de andamento

  3. RPI nº 2810Recurso12/11/2024

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2798IndeferimentoEsta publicação20/08/2024

    Indeferimento do pedido

  5. RPI nº 2727Publicação11/04/2023

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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