ESCOLA ALEGRIA DO SABER
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 906605016 (CENTRO EDUCACIONAL ALEGRIA DO SABER). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- CENTRO EDUCACIONAL JOANA EMILIA LTDA
- 09.398.284/0001-90
- Procurador ou escritório
- CEBRAPI - CENTRAL BRASILEIRA DE PI
- Data de depósito
- 14 de março de 2023
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
5Recurso não provido (decisão mantida)
Emissão de Certidão de andamento
Notificação de recurso
- RPI nº 2798IndeferimentoEsta publicação20/08/2024
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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