G VAPE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
(1) Em atendimento ao parágrafo 1º do Art. 128 da LPI, comprove documentalmente exercer efetiva e licitamente, enquanto pessoa física, atividade compatível com os produtos visados ou restrinja a especificação de produtos conforme a necessidade de adequação à atividade efetiva e licitamente exercida. (2) Oportunamente, esclareça a licitude dos produtos ou serviços assinalados (a saber: cigarros eletrônicos), substitua-os por itens lícitos compatíveis com a classe reivindicada ou restrinja a especificação. Observe o disposto no item "5.4.5 - Especificação contendo termos equivalentes a produtos ou serviços considerados ilícitos" do Manual de Marcas em vigor. Preste esclarecimentos quanto aos Produtos ou Serviços reivindicados no pedido de registro de acordo com a atividade declarada.
Sobre a marca
- Titular
- T. M. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Horus Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 10 de março de 2023
- Classe de Nice
- Classe 34
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2798ExigênciaEsta publicação20/08/2024
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)