MIMO JACKELYNE MACHADO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Apresente autorização do detentor para registro de nome civil conforme disposto no inciso XV do art. 124 da LPI. A autorização é desnecessária quando a marca é protocolada pelo próprio titular, como pessoa física ou empresa individual. Na procuração anexada ao pedido em exame, a signatária se apresenta como sócia representante, mas embora seja dela o próprio nome civil em questão a autorização é necessária.
Sobre a marca
- Titular
- JACKELINY OLIVEIRA MACHADO LTDA
- 35.840.613/0001-11
- Procurador ou escritório
- Mark-se Marcas
- Data de depósito
- 9 de março de 2023
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2798ExigênciaEsta publicação20/08/2024
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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