CAMARGO UVAS E VINHOS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 919534465 (CAMARGO SORVETES). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterada a especificação com a inclusão da ressalva [personalizada], referente ao termo "produção", e com a exclusão do item "serviço de envasamento de líquidos e bebidas alcoólicas", para melhor adequação à classe reivindicada.
Sobre a marca
- Titular
- A. C. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Suprema Patentes
- Data de depósito
- 9 de março de 2023
- Classe de Nice
- Classe 40
Histórico de despachos
5Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
- RPI nº 2798IndeferimentoEsta publicação20/08/2024
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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