HORTIFRUTI HOLAMBRA COOPERATIVA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 813796229 (HOLAMBRA), Processo 810117630 (HOLAMBRA), Processo 814026001 (HOLAMBRA), Processo 925183288 (HOLAMBRA COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL), Processo 810116006 (HOLAMBRA), Processo 810116014 (HOLAMBRA), Processo 912189860 (HOLAMBRA Desde 1960), Processo 770367690 (HOLAMBRA), Processo 770367666 (HOLAMBRA), Processo 813796164 (HOLAMBRA) e Processo 814026010 (HOLAMBRA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- COOPERATIVA HORTIFRUTI HOLAMBRA
- 49.498.635/0001-50
- Procurador ou escritório
- BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL
- Data de depósito
- 9 de março de 2023
- Classe de Nice
- Classe 29
Histórico de despachos
5Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
- RPI nº 2798IndeferimentoEsta publicação20/08/2024
Indeferimento do pedido
Decisão de não conhecer da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)